Liminar define despejo, mas garante direito de abrigo para os ocupantes.
No dia 28/10, o Juiz Bruno Miano da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes expediu liminar determinando a reintegração de posse do terreno localizado na Vila São Francisco, mas, ao mesmo tempo, o magistrado indicou que a prefeitura precisa garantir alternativa para abrigar as quase 200 famílias que ocupam o local.
Nesse mesmo dia, a vereadora Inês Paz se reuniu com os moradores da ocupação para ajudar na organização da Associação de moradores para garantir a moradia para todas e para todos.
Ninguém ocupa porque gosta.
Muita gente não tem mais condições de pagar aluguel. Muita gente está desempregada. Muita gente não aguenta mais a alta do custo de vida.
O poder público precisa encontrar uma solução para essa gente.
Para onde vão essas pessoas?
Despejo não.