Liminar define despejo, mas garante direito de abrigo para os ocupantes.

No dia 28/10, o Juiz Bruno Miano da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes expediu liminar determinando a reintegração de posse do terreno localizado na Vila São Francisco, mas, ao mesmo tempo,  o magistrado indicou que a prefeitura precisa garantir alternativa para abrigar as quase 200 famílias que ocupam o local.

Nesse mesmo dia, a vereadora Inês Paz se reuniu com os moradores da ocupação para ajudar na organização da Associação de moradores para garantir a moradia para todas e para todos.

Ocupação Vl São Francisco. Foto pelo jornal “O Diário”

Ninguém ocupa porque gosta.

Muita gente não tem mais condições de pagar aluguel. Muita gente está desempregada. Muita gente não aguenta mais a alta do custo de vida.

O poder público precisa encontrar uma solução para essa gente.

Para onde vão essas pessoas?

Despejo não.